O que é um PGR

O que é um PGR e como ele deve ser feito?

Quantas vezes você já se deparou com a sigla PGR? Se você trabalha em uma empresa, com certeza não foram poucas. O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos nada mais e nada menos do que a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ou seja, o PGR é uma espécie de ferramenta utilizada para avaliar e gerenciar os riscos oferecidos no ambiente de trabalho. É importante ressaltar que o PGR é uma obrigação constante na NR-01. Desta maneira, todas as empresas que tenham funcionários efetivados pelo regime de CLT devem fazer a elaboração do PGR. A exceção vale para microempreendedores individuais, e microempresas e empresas de pequeno porte. Contudo, microempresas e empresas de pequeno porte que apresentam grau de risco 1 e 2, devem apresentar DIR (Declaração de Isenção de Riscos). A exceção também vale para as demais empresas que apresentam grau de risco 3 e 4, que devem fazer o PGR.

O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos.
A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas.

Quem pode emitir a declaração de inexistência de riscos?

Basicamente o MEI (Micro Empreendedor individual), cujo os empregados não sejam expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e fatores ergonômicos; às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 que não sejam obrigadas ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), ficam desobrigadas da elaboração do PGR, tendo a possibilidade de emitir a DIR, que será feita através do acesso gov, explicaremos melhor como realizar essa ação ao final.

Critérios básicos para emissão

É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 critérios básicos, obrigatoriamente; sendo eles:

  1. No caso das empresas, precisa ser MEI (Microempreendedor individual), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
  2. Ser de grau de risco 1 ou 2, conforme o CNAE pela NR 04.
  3. É necessário que tenha ocorrido um levantamento prévio de riscos, para atestar essa condição de inexistência e só quem pode realizar essa ação é o profissional de SST, seja técnico de segurança ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho.

Como e onde emitir DIR?

O empregador, que se enquadrar nas especificidades citadas, pode realizar o login por meio de seu acesso gov.br, através do site https://pgr.trabalho.gov.br, para que o documento seja oficialmente emitido, é necessário ter este acesso gov registrado, ou se for o primeiro acesso será solicitada a criação de uma conta, com login e senha, após realizar o login, basta clicar em EMITIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS e seguir as orientações. Contudo, o empregador deverá ter um documento realizado por profissional SST ou empresa especializada em segurança do trabalho que comprove que seus empregados não estejam expostos a riscos agentes químicos, físicos, biológicos e fatores ergonômicos.

Como um PGR deve ser feito?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, um PGR deve visar a melhoria contínua das condições dos trabalhadores durante o período laboral, sempre por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Um bom PGR deve contemplar pelo menos dois pontos primordiais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e um Plano de Ação focado na realidade da empresa em questão. Veja mais a seguir:

● Inventário de Riscos Ocupacionais: segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, espera-se que o inventário de riscos ocupacionais de um PGR compreenda etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, apontando, quando necessário, medidas de prevenção.

● Plano de Ação: o Ministério ainda prevê que se estabeleçam as medidas de prevenção que devem fazer parte da rotina de trabalho na empresa, dessa forma, a avaliação passa por medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. O objetivo é eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

O PGR tem prazo de validade?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
A avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa – deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

Quando devo alterar meu PGR?

Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Quem pode fazer um PGR?

Essa é uma resposta bastante simples. Por se tratar de um documento que inclui um plano de ação exigido pelo Governo e Ministério do Trabalho e Emprego, o PGR deve ser feito por uma empresa como a CREMEST, especialista em segurança do trabalho.
Nesse sentido, existem algumas informações sobre o PGR que são importantes e devem ser consideradas. O fato de que o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser constante, por exemplo, e que ele deve acompanhar continuamente as atividades dos colaboradores na empresa, é uma delas. Outro ponto que deve ser ressaltado é a avaliação de riscos do PGR, que é uma das etapas desse programa, deve ser feita, obrigatoriamente sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou no prazo máximo de dois anos.. Deve ser realizado por profissionais técnicos e qualificados para garantir a segurança no ambiente de trabalho. A ressalva aqui fica por conta das empresas que têm certificações em sistema de gestão de SST, onde o prazo pode ser de até três anos, segundo o próprio Ministério do Trabalho e Emprego.

Para saber mais sobre as obrigações relacionadas à saúde e a segurança do trabalhador, acesse o Blog da Cremest clicando aqui.

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